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Nova regra da Anbima exige ‘marcação a mercado’ em títulos de crédito privado

Os clientes das corretoras e bancos podem ter uma surpresa a partir do início do próximo ano. Uma nova resolução da Anbima – Associação Brasileira das entidades do Mercados Financeiro e de Capitais – determinou que os títulos de dívida privada devem ser marcados a mercado na carteira dos clientes pessoas físicas.

O artigo 2º da resolução cita as debêntures, CRA, CRI e títulos públicos federais (existem títulos públicos que não são vendidos pelo tesouro direto e, portanto, não são marcados a mercado).

Atualmente, esses títulos de dívida – exceto os comprados através do tesouro direto – são marcados na curva. Esse método precifica os títulos como se não houvesse variação diária nas taxas de juros (prefixada ou atreladas a inflação), dando uma falsa impressão de estabilidade, principalmente em momentos de stress na curva de juros. Na prática isso significa que o investidor não sabe, em tempo real, qual é o valor de mercado das suas alocações, e muitas das vezes acaba se surpreendendo quando precisa pedir um resgate.

A marcação a mercado dos títulos de renda fixa já é uma realidade para os fundos de investimento e foi um dos motivos da chegada da certificação CPA 10 e CPA 20 da Anbima, pois a exigência de marcação a mercado feita pela CVM nos anos 2000 com o objetivo de evitar transferência de riqueza entre os cotistas não era compreendida pelos clientes e nem pelos gerentes de banco.

Em um primeiro momento, a mudança pode gerar desconforto aos investidores, mas ela é essencial para o amadurecimento do mercado e pela busca de maior transparência. O volume diário deste mercado ainda é pequeno se comparado a outros mercado e outros países, portanto é importante que os investidores estejam ciente do preço real dos seus ativos.

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