Na noite da última segunda-feira (10), a Light, distribuidora de energia elétrica no Estado do Rio, acionou a Justiça pedindo o congelamento de suas obrigações financeiras, que é o pagamento de juros e do principal de suas dívidas.
A empresa alegou “interesse público” e pediu a instauração de procedimento de mediação com os seus credores. No processo, que tramita em sigilo, a empresa pede a avaliação da ação cautelar em caráter de urgência.
A Light teria de amortizar esta semana R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo. Em junho, terá mais R$ 300 milhões a quitar. O valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão.
Advogados especialistas no setor elétrico, consideraram a medida como inédita, pois amolda instrumentos previstos na lei de recuperação judicial, como a mediação entre as partes, ao regramento específico do setor, que proíbe pedidos de recuperação judicial pelas concessionárias de distribuição de energia.
A Light está se queixando do ebaixamento de sua nota de crédito, de roubos de fios e de ligações clandestinas, bem como do impacto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o chamado tema n.º 69 do STF, que implica devolução de créditos aos clientes.
No processo, a companhia informou que tenta uma “solução consensual, por mediação coletiva, de forma isonômica com o grupo de credores financeiros”, o que a protegeria de “ataques prematuros e inesperados”.
Para isso, é necessária uma reunião com “o polo passivo” (credores), disse a Light na ação cautelar.
O presidente da Light, Octavio Lopes, afirmou que o pedido feito à Justiça ocorreu após a realização de “mais de 40 reuniões” com os credores sem haver um acordo.
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