Na noite da última quinta (2), o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu a tutela de urgência antecipada ao Grupo Oi. A liminar visa proteger a tele de credores com os quais detém cerca de R$ 29 bilhões em dívidas.
O juiz afirmou que embora a Oi tenha saído de um processo de recuperação judicial em dezembro, os efeitos dele “ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado”.
“A petição vestibular apresentada pelas devedoras, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, encontra-se minimamente fundamentada, com exposição sumária do direito que se objetiva assegurar, notadamente a garantia da preservação das atividades do Grupo Econômico Oi, resguardando o resultado útil do processo de recuperação judicial a ser ajuizado.”, declarou o juiz.
O pedido visa à suspensão da exigibilidade de certas obrigações, com o objetivo de proteção do seu caixa para a continuidade das negociações com os seus credores “de forma equilibrada e transparente”.
Conforme foi noticiado, o pedido de proteção é preparatório para uma segunda recuperação judicial da companhia – a mesma medida processual utilizada pela Americanas, que obteve em 13 de janeiro proteção de 30 dias contra a cobrança de dívidas por parte de seus credores.
Os advogados argumentam que, em razão do ambiente regulatório adotado na 1ª recuperação judicial, algumas premissas adotadas não se concretizaram por razões alheias ao controle da companhia, especialmente no que tange às iniciativas para adaptação das concessões da telefonia fixa, “cujo objeto obsoleto e de elevadíssima carga regulatória continua a demandar o dispêndio de elevados recursos que as requerentes estimavam não mais ter”.
A decisão da Justiça do Rio determinou:
- Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações financeiras da Oi com credores;
- Suspensão dos efeitos causados por descumprimento de obrigações financeiras;
- Suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca, apreensão e compensação oriundas de demandas judiciais;
- Interrupção de cláusulas que imponham vencimento antecipado de dívidas;
- Interrupção de cláusulas que preveem a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para a Oi;
- Dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que a Oi obtenha benefícios fiscais.
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