Um novo decreto publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial determina que, a partir de outubro deste ano, qualquer tipo de empresa que ofereça serviços regulamentados pelo poder público ofereça, em seus canais de SAC, uma opção para cancelar serviços no canal em que foram contratados.
A mudança se aplica para qualquer tipo de serviços, desde planos de saúde, distribuição de água, luz, bancos, passagens aéreas, telefonia, plataformas de streaming e, inclusive, aplicativos de mensagem.
Portanto, serviços que forem contratados via Whatsapp, por exemplo, podem ser cancelados através da plataforma.
O novo decreto do governo federal referente ao SAC é uma das mudanças introduzidas. Segundo a publicação, a intenção deste em específico é “diversificar os canais de suporte ao consumidor, hoje restritos ao atendimento telefônico, de forma a incentivar o uso da internet.
Em casos de acompanhamentos feito por aplicativos de mensagens, o atendimento à solicitação deverá ser resolvido no prazo de sete dias corridos – contados a partir da data do registro feito pelo cliente.
Além disso, o decreto determina que o acesso aos serviços esteja disponível durante 24 horas, sete dias por semana.
Porém, o governo garante que a mudança não implica no fim do atendimento telefônico (SAC), pois permanece obrigatório, com operação em, no mínimo, 8h diárias.
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