Na última quinta-feira (3), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o uso do código 0304 para atividades de cobrança, assim como foi feito com o 0303 para ligações de telemarketing.
A agência afirmou que o objetivo da medida, que valerá a partir de publicação de ato do órgão nos próximos dias, é conter o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.
Emmanoel Campelo, relator da matéria, comparou a atividade de cobrança aos serviços de telemarketing no que diz respeito ao volume de chamadas curtas que são recebidas pelos consumidores.
“Ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, disse Campelo. O conselheiro explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança utilizar corretamente o serviço.
A Anatel entende que tais chamadas, como as de cobrança e telemarketing, quando adotadas massivamente, sobrecarregam as redes de telecomunicação.
“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, disse o conselheiro Moisés Moreira.
“A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”, acrescentou Emmanoel Campelo.
Em agosto, o órgão regulador anunciou que estudaria um código para chamadas de cobrança, da mesma maneira que aplicou uma identificação específica para o telemarketing. À época, Campelo afirmou que o cidadão, inadimplente ou não, “não tem direito menor ao sossego”.
Quando determinou que a área técnica da Anatel estudasse um código específico para os telefonemas de cobrança, Campelo pontuou que “a empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”.
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