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UE mantém exigência de dados de exchanges, mas não para carteiras privadas

Na última quarta-feira (29), a União Europeia chegou a um acordo na quarta-feira (29) sobre as normas de prevenção à lavagem de dinheiro (ou PLD) que se aplicam às transações com criptomoedas.

“Estamos pondo um fim ao ‘faroeste’ das criptos não regulamentadas, fechando grandes lacunas antilavagem de dinheiro”, tuitou Ernest Urtasun, membro do Parlamento Europeu.

Como funcionarão as novas regras

Ao exigir que fornecedores de serviços de criptoativos, como corretoras, coletem e armazenem informações que identifiquem pessoas envolvidas em transações com criptomoedas, bem como apresentem essas informações a autoridades que estejam realizando investigações, as novas regras novas regras possuem o objetivo de evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, dentre outros crimes.

Mas, as novas regulações não impõem o rastreio a carteiras privadas e autocustodiais (gerenciadas pelos próprios usuários), medida que o Parlamento Europeu planejava impor em março.

Segundo um comunicado de imprensa publicado no site do Parlamento Europeu, a regulação “não possui limites ou isenções mínimas para transferências de baixo valor” e se aplica a todas as transações que envolvam fornecedoras de serviço, como corretoras de criptomoedas, regulamentadas pela União Europeia.

No caso do anonimato, que é uma das funções centrais das transações com criptomoedas, as novas normas indicam que a identidade das pessoas podem estar ligadas a um número maior de transações ou até mesmo serem bloqueadas.

Será permitido que o fluxo de criptomoedas seja rastreado da mesma forma que transferências de dinheiro com moedas nacionais são investigadas na Europa. 

Contudo, a regulamentação não se aplica a transferências entre pessoas usando carteiras que não utilizem uma fornecedora de serviço. Ou seja, uma transação de ether (ETH) entre duas carteiras da MetaMask não estaria sujeita a verificações de prevenção à lavagem de dinheiro.

Se alguém interagir com uma carteira hospedada por uma fornecedora de serviço, como a Coinbase, FTX ou outra corretora, as novas regras se aplicam, independente do tamanho da transação. Caso a transação seja superior a € 1 mil, a fornecedora de serviços terá de identificar a identidade do remetente da carteira privada sendo utilizada na transação.

O parlamento europeu afirma que as novas medidas vão garantir que fornecedoras de serviço não estejam facilitando transações que envolvam organizações que sejam alvo de sanções econômicas pela União Europeia.

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