Investir em obras de arte, precatórios, direitos musicais e diversos outros bens – sejam físicos ou digitais – vem se tornando mais simples e acessível para a maioria das pessoas por meio da tokenização de ativos.
Este foi o tema da última edição do programa Squad Crypto, apresentado pela COO da Convex Research, Thata Saeter e pelos analistas Giovanni Rosa e Matheus Parizotto.
O convidado da semana foi o advogado especialista em Web3, Caio Sanas, mestre em inovação pela Universidade Federal de São Paulo e professor na FGV.
“É possível tokenizar diversos bens, sejam físicos ou digitais. E a partir disso, o investidor pode ter tipos diferentes de direitos sobre esses tokens: direito de acesso, de rendimento ou de participação na sociedade, por exemplo”, explicou Sanas.
Ele citou o desenvolvimento deste mercado no Brasil e no mundo e apontou as principais vantagens da tokenização de ativos:
Facilita transferências internacionais. “Atualmente, esse tipo de operação entre contas de países diferentes é burocrático e tem um custo elevado. Com a tokenização, as transferências de recursos internacionais torna mais simples, rápida e com custos muito menores”.
Facilita o processo de captação de recursos, que é muito caro no país. “Quando você cria uma plataforma de captação por meio de tokens, esse processo é simplificado e é geograficamente ilimitado. Uma pessoa pode investir de qualquer lugar do mundo”
Facilitação de pagamento com sistema uniformizado. “Com a tokenização, o pagamento e a liquidação acontecem em um único sistema”
Visibilidade e automação no fluxo de pagamento. “Isso inclusive facilita os processos de governança e compliance, já que todas as movimentações estão atreladas àquela blockchain”.
Apesar dos avanços, Sanas também citou que o Brasil ainda precisa de mais segurança jurídica para que as operações com tokens se tornem ainda mais simples e frequentes. “A Lei 14478 de 2022, que regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais, já está avançando, mas ainda não traz todas as respostas”, afirma.
Ele aponta que na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ainda não há um regime simplificado para criptoativos. Por isso, a saída para os projetos de tokenização é utilizar o equity crowdfunding, pela resolução 88 da autarquia. “No entanto, há limitações, como o máximo de R$ 15 milhões de captação por oferta, e máximo de valor de investimento de R$ 20 mil para quem não for investidor qualificado”, explica. “Poderia ter um regime simplificado para projetos de cripto, já que a tecnologia nos proporciona maior controle e menos burocracia para o registro dessas transações”, continua o especialista.
Ainda de acordo com ele, os institucionais estão cada vez mais interessados nesses projetos. “Hoje, não conheço nenhuma instituição financeira que não tenha um setor de blockchain e web 3. O próprio Banco Central está muito interessado nisso”, diz.
Entre as empresas que atuam com a tokenização de ativos e possibilitam o investimento de pessoas físicas, Sanas cita a Vórtx e a BEE4. “Elas têm licença via sandbox e trazem mais segurança jurídica para os investidores”, diz. “Outras empresas também atuam com tokenização. Tudo isso ainda está instável e há insegurança. Por isso eu analisaria melhor e esperaria o início da regulação para investir em tokens dessas empresas”, continua.
Entre os tipos de tokens que já estão disponíveis no mercado, ele cita alguns de renda fixa, precatórios, obras de arte, créditos de carbono, mundo dos jogos, entre diversos outros – até mesmo direito de cavalos de competição, por exemplo.
“Os tokens possibilitam uma diversificação do investimento e facilitam o acesso das pessoas. Você pode comprar uma fração de uma obra de arte que vale milhões e ganhar com a sua valorização”, aponta Thata Saeter.
Assista ao programa na íntegra: