No mês passado, um tribunal britânico concedeu ao escritório de advocacia Giambrone & Partners a permissão para apresentar uma ação judicial a uma pessoa anônima via transferência gratuita (ou “airdrop”) de tokens não fungíveis (ou NFTs) enviada à carteira de criptomoedas.
A informação foi revelada pelo escritório em um comunicado publicado na última terça-feira (12).
Fabrizio D’Aloia, representado por Giambrone, está processando uma pessoa anônima – bem como as corretoras cripto Binance, Poloniex, Gate.io, OKX (antiga OKEx) e Bitkub – pela perda de seus fundos.
Segundo o escritório, D’Aloia está agora tentando recuperar suas criptomoedas.
As criptomoedas do sr. D’Aloia foram apropriadas indevidamente por pessoas desconhecidas que operavam o clone fraudulento de uma corretora online incentivaram possíveis investidores a depositar criptomoedas em duas carteiras para que ‘negociações’ fossem realizadas [com esses ativos]”
explicou a empresa
Na visão de Joanna Bailey, sócia no Giambrone, as corretoras são parte do problema. Após o ocorrido, o escritório de advocacia está entregando documentos jurídicos que exigem que as criptomoedas supostamente roubadas sejam devolvidas.
“Caso as corretoras de criptomoedas ajam de modo contrário a tais ordens e falhem em proteger as criptomoedas identificáveis, correm o risco de ser responsabilizadas por uma quebra de confiança”,
disse Bailey sobre o processo judicial
Em sua declaração, o escritório elogiou a iniciativa do governo britânico em permitir que ações judiciais sejam abertas via NFTs — em parte porque acredita que é uma iniciativa em direção a “melhores proteções a clientes e práticas responsáveis”.
Mas, ainda não se sabe quão vinculativos serão documentos jurídicos entregues via NFTs. Preston Byrne, advogado e parceiro no Anderson Kill, contou ao Decrypt via e-mail que tal prática provavelmente terá um “efeito prático limitado”.
“É um tipo interessante de serviço alternativo e, está em sintonia com a tradição britânica de entrega alternativa via plataformas como Twitter, apesar de ser um [serviço] de efeito prático limitado se um usuário for meticuloso sobre [a segurança operacional] ou simplesmente decidir nunca mais transacionar com aquela carteira.”