A Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 2303/15 que prevê a regulação do setor de criptomoedas no Brasil. De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o PL implica na criação de um órgão para fiscalizar, autorizar e monitorar o funcionamento de exchanges de ativos digitais no Brasil.
“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse Aureo Ribeiro.
Já o relator, deputado Expedito Netto, afirmou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.
A proposta foi enviada ao Senado, que ainda não definiu a data de votação.
De acordo com o projeto, o ativo virtual é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Portanto, para se evitar brechas jurídicas, ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Segundo o texto, serão consideradas prestadoras de serviços virtuais as “as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais”.
Penalidades mais rígidas
Para aqueles que cometeram crimes de estelionato e lavagem de dinheiro através do uso de moedas digitais, a reclusão prevista será de 4 a 8 anos, incluindo os ativos dentro do texto da Lei de Lavagem de Dinheiro como agravante de até dois terços da pena.
Como principal mudança, o projeto determina que dentro de um prazo máximo de seis meses, todas as empresas que se adequem dentro da definição de prestadores de serviços virtuais se adequem às novas exigências.
Regulação do Banco Central
O projeto conta com a expectativa de que o Banco Central seja o principal responsável pela regulação.
Como órgão fiscalizador, caberá ao BC:
- autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
- supervisionar essas prestadoras;
- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações;
- fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Se posicionando contra o texto proposto pelo projeto, o partido NOVO entrou com um pedido de retirada da pauta e votação, apoiado pelo PSDB. Como justificativa, os partidos alegam que a urgência de discussão e votação era desnecessária, principalmente por conta de seu caráter novo.
Com informações da Agência Câmara