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Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): quando foi criado e como funciona

Desde o dia 2 de janeiro, os brasileiros que realizarem compras internacionais utilizando o cartão de crédito pagarão uma alíquota menor do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, que foi de 6,38% para 5,38%.

A diminuição, que também inclui transferências para o exterior e saques internacionais, está prevista em um decreto publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho do ano passado.

O decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022, faz com que a alíquota caia 1 ponto percentual por ano até 2027, quando atingirá 1,38%. A partir de 2028, será zerada.

Cobrado pelo Governo Federal, o IOF é um imposto pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Sua alíquota varia de acordo com cada operação.

Abaixo, respondemos às principais perguntas sobre o IOF:

Quando o IOF foi criado?

O IOF foi criado em 1966, durante o governo de Castello Branco, pelo Decreto Lei 4.143/66. Ele veio para para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior. Inicialmente, o IOF era cobrado sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.

Na década de 90, ele sofreu várias alterações, passando a incidir também sobre operações de crédito, cambio, seguros, títulos e valores mobiliários.

Em 1988, entrou na Constituição, mas sua implementação como conhecemos atualmente só ocorreu em 1994, na gestão de Itamar Franco.

Como o IOF é cobrado?

O IOF é cobrado nas seguintes operações financeiras:

  • Uso do cartão de crédito em compras fora do país (online ou presencialmente);
  • Compra ou venda moeda estrangeira;
  • Empréstimo ou financiamento;
  • Uso o cheque especial ou crédito rotativo;
  • Resgate um investimento;
  • Contratação de seguro.

Para calcular o IOF, multiplique o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto. Exemplo:

Em uma compra internacional de R$3.000 com o cartão de crédito feita em 2023, você pagará R$161,40 de IOF (3.000 x 0,0538 = 161,40).

O valor do IOF varia de acordo com cada operação. Veja a diferença:

Compras Internacionais

Até o fim do ano passado, era cobrado 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago. A cobrança vale também para compras feitas em sites estrangeiros.

O cronograma de redução até 2028 é o seguinte:

  • 2023: 6,38% para 5,38%;
  • 2024: 5,38% para 4,38%;
  • 2025: 4,38% para 3,38%;
  • 2026: 3,38% para 2,38%;
  • 2027: 2,38% para 1,38%;
  • 2028: 1,38% para zero.

A extinção do IOF sobre operações cambiais é uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil na entidade.

Na época da criação do decreto nº 11.153, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a redução do IOF fazia parte do processo de adesão do país ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE.

Compra ou venda de moeda estrangeira e transferências internacionais

No caso de uma operação de câmbio, é cobrado 1,1% de IOF.

Já para transferências internacionais, o valor do IOF é de 0,38% para terceiros e 1,1% para contas de mesma titularidade.

Empréstimo ou financiamento

Se cobra 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento.

Porém, isso não se aplica para os financiamento de imóveis residenciais. Estes são isentos do imposto.

Cheque especial ou crédito rotativo

A linha de crédito conhecida como “rotativo do cartão” – que é quando o cliente paga apenas uma parte de sua fatura – é considerada como uma operação financeira. Então, além de contar com juros, o cliente também arca com o IOF.

Tanto no cheque especial e no crédito rotativo, é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada.

Em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3% – independentemente da quantidade de dias que a dívida corra.

Investimentos

Em investimentos de renda fixa, como CDBs, Tesouro Direto, Fundos DI, LCs e Fundos de curto prazo, o valor do IOF varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos.

Então, se o investidor esperar mais de 30 dias para resgatar o dinheiro, não há cobrança de IOF. Caso contrário, o valor do imposto diminui diariamente: vai de 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia a 3% para 29 dias.

Para transações envolvendo títulos mobiliários, há a incidência do imposto – a base é o valor nominal do título. Nestes casos, a alíquota é de 1,5% ao dia.

Investimentos em LCI, LCA e na caderneta de poupança não têm IOF, independentemente do tempo de resgate. Ações também são isentas do imposto.

Seguros

O valor do IOF varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago – à vista ou em parcelas – à seguradora.

No caso de seguro de vida, o , o imposto é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. Já para o seguro de carros, o valor do IOF é de 7,38% sobre o montante pago.

Alterações no IOF

Assim como ocorreu em seus primeiros anos de implementação, o IOF passou por diferentes alterações ao longos dos últimos anos.

Muitas delas implicando no aumento da cobrança sobre as operações financeiras que estão inclusas. As principais mudanças ao longo dos últimos 14 anos foram:

  • 2021: de 21 de setembro a 31 de dezembro, aumento do IOF em 36% para custear o Auxílio Brasil. A alíquota passou de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%) para pessoas físicas. E, para pessoas jurídicas, foi de 1,5% (alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% ao ano (diária de 0,00559%);

  • 2020: de abril a dezembro, o IOF sobre operações de crédito havia sido zerado para baratear as linhas de crédito emergenciais concedidas;

  • 2018: aumento do percentual de contribuição das remessas internacionais para 1,1%;

  • 2017: em 30 de março, o governo igualou o Imposto sobre Operações Financeiras cobrado das cooperativas de crédito aos aplicados sobre os bancos. A alíquota para operações com pessoas físicas passou a ser de 0,0082% ao dia e para pessoa jurídica, de 0,0041% ao dia, ambas com limite de até 3%;

  • 2016: em maio, o decreto presidencial elevou 0,38% para 1,1% a alíquota do IOF cobrado na aquisição de moedas estrangeiras em espécie;

  • 2015: no início do ano, o governo aumentou o IOF que incide nas operações de crédito para o consumidor. A alíquota passou de de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). O valor passou a ser cobrado além dos 0,38% que já incidiam na abertura das operações de crédito;

  • 2014: redução de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a 180 dias, a alíquota de IOF ficou mantida em 6%;

  • 2013: elevou a cobrança do IOF incidente sobre operações com cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira no mercado externo. A alíquota subiu de 0,38% para 6,38%. Até então, estava valendo apenas para as compras com cartões de crédito feitas no exterior;

  • 2012: aumento de três para até cinco anos o prazo de incidência da alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012. A taxa foi mantida em 6%;

  • 2011: aumento de 2,38% para 6,38% a alíquota do IOF de compras no exterior com cartão de crédito. Um dos objetivos era compensar a perda de arrecadação do governo com o reajuste em 4,5% da tabela do Imposto de Renda;

  • 2009: cobrança de 1,5% de IOF sobre as operações com papéis de empresas brasileiras no exterior e instituição do IOF sobre capital estrangeiro, como tentativa de conter a valorização do real frente à moeda americana, que já acumulava alta de 25% neste ano.

Entre em contato com a redação Money Crunch: [email protected]

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