O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) emitiu na última terça (30) um comunicado na que afeta o futuro da atuação de corretoras de criptomoedas no Brasil, mudando regras para se adequar a legislação.
No documento, a Unidade de Inteligência Financeira no Brasil do Coaf, aborda regras para a prestação de informações por corretoras.
Nos últimos anos, empresas defenderam uma autorregulação do mercado e começaram a prestar informações ao Coaf. Uma delas foi a ABCripto, que reúne várias corretoras brasileiras como Mercado Bitcoin, Ripio, Bitso, Novadax e outras.
Com a mudança publicada nesta semana, todas as corretoras devem parar de enviar informações a partir do dia 5 de setembro de 2022, até que as regras sejam formalmente definidas pelo legislativo, por meio do Projeto de Lei 4.401/2021, que já foi aprovado no Senado Federal.
Nesta quarta-feira (31), o Plenário da Câmara está reunido, e o PL conhecido como “Marco das Criptomoedas” está na pauta dos parlamentares.
O comunicado do Coaf na íntegra você encontra abaixo:
“(i) a mencionada habilitação limitada para o uso de funcionalidades do Siscoaf será descontinuada em 5 de setembro de 2022, juntamente com outras do gênero relativas a PSAVs, após a conclusão de trabalhos de análise que haviam motivado esse tipo de habilitação precária;
(ii) o encerramento desse tipo de habilitação provisória se dará sem prejuízo de que os alcançados pela medida possam habilitar-se regularmente e de modo pleno para o uso do Siscoaf tão logo cadastrados como pessoas obrigadas contempladas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por órgão com competência para fiscalizar ou regular sua atividade, conforme o previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei e em linha, inclusive, com o modelo para o qual aponta o teor atualmente assentado para o Projeto de Lei (PL) referente a PSAVs com tramitação mais avançada no Poder Legislativo (confira-se, a propósito, em https://www.camara.leg.br/propostaslegislativas/1555470); e
(iii) manifestações em geral podem ser amplamente encaminhadas ao Coaf, independentemente de habilitação para o uso do Siscoaf, por meio da plataforma Fala.BR, acessível pelo site https://falabr.cgu.gov.br/, que funciona como canal informatizado alinhado aos padrões de segurança da informação do governo federal.“
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