Após ter publicado um comunicado para empresas de criptomoedas sobre a mudança nas regras para prestação voluntária de informações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhou mais detalhes sobre as novas regras.
Até o momento, plataformas defendem a autorregulação do mercado denunciavam transações atípicas de clientes para o governo brasileiro por um canal do Siscoaf e queriam que as corretoras estrangeiras também fizessem o mesmo.
Porém, como no Brasil não há nenhuma legislação que obriga a prestação de informações ao órgão público, o canal de comunicações foi fechado.
Essa foi a determinação do Grupo de Ação Financeira (Gafi) e estabelecido na legislação de PLD/FTP.
Com efeito, tão logo concluída a apreciação do PL n.º 4.401, de 2021, o novo cenário nele delineado permitirá aos órgãos e entidades de controle e fiscalização tratar o segmento das PSAVs com o mesmo nível de rigor que hoje já pode ser legalmente exigido dos demais setores incluídos na Lei de Lavagem como obrigados a comunicar operações ao Coaf.
Com isso, a partir do dia 5 de setembro, nenhuma informação será recebida diretamente pelo Coaf por corretoras. Se se quiserem continuar enviando informações, terão de usar a ouvidoria do órgão, um canal público de atendimento.
Segundo o Coaf, o problema do não envio de informações acirrou os nervos das corretoras brasileiras de criptomoedas, que gostariam de continuar reportando seus clientes.
Essa era uma medida provisória e experimental, ou seja, nunca foi definitiva.
Como parte do esforço de preparação de diversas instituições brasileiras, ao longo dos últimos anos, para viabilizar a construção de tratamento legal adequado aos denominados ativos virtuais, também conhecidos como criptoativos, o Coaf havia conferido a determinado conjunto amostral de PSAVs, em caráter experimental, acesso provisório a algumas funcionalidades do Siscoaf relacionadas ao envio de comunicações à Unidade de Inteligência Financeira do País, mesmo antes que se consolidasse arcabouço normativo tornando obrigatórias comunicações desse tipo de empresa ao Coaf e especificando seu formato.
explicou a entidade
Já que era uma medida provisória e de testes, o Coaf acredita que conheceu melhor o setor e suas empresas, mas que não poderia mais continuar a receber tais informes.
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