Na próxima fatura da conta de luz, as concessionárias de energia elétrica do País deverão repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme prevê a recém-sancionada Lei Complementar 194/2022. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$10 mil.
A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite de quarta-feira (31).
Segundo a Senacon, a medida cautelar “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.
A determinação permite que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.
A Senacon explica que a aplicação de base de cálculo é mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de “maneira injustificável”, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
Dessa forma, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.
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